Será publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (12), pela Prefeitura de Rio Preto, o decreto 19.724/24, com o calendário para pagamentos de tributos municipais como Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, taxas de licença de funcionamento, taxa de licença para as atividade de mototáxi, táxi e transporte de escolares, valores venais, entre outros. De acordo com a Secretaria da Fazenda, os valores serão atualizados monetariamente em 4,62%, segundo índice Oficial adotado pelo Município o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, referente ao período de janeiro a dezembro de 2023.
Sobre o IPTU, o vencimento da primeira parcela ou o prazo para o pagamento à vista do imposto ocorre em março, dia 15, com desconto de 5% para cota única. As pessoas que optarem pelo pagamento parcelado, poderão dividir o imposto em até 10 vezes, com primeiro vencimento em 15 de março e último em 16 de dezembro. Lembrando que os contribuintes que aderiram ao IPTU Digital, terão um desconto de 5% (cinco por cento), limitado ao montante de R$ 30, sobre o valor lançado para o exercício de 2024.
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