Lembra da treta Apple x Carregador que demos aqui ainda em janeiro deste ano? Muito que bem, a ‘gigante da maçã’ teve sua primeira derrota sobre o assunto no último dia 18 de abril, quando foi condenada a indenizar uma consumidora brasileira em R$ 5 mil por danos morais pela venda de um iPhone sem o carregador.
Além da indenização, o juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), determinou ainda que a empresa forneça, no prazo de 10 dias, contados da intimação, um carregador compatível com o modelo do aparelho de telefone informado na inicial.
Em resumo, o juiz considerou que houve venda casada (quando o consumidor só consegue adquirir um produto se também levar outro) pelo fato de que não é possível a utilização de uma entrada USB qualquer no carregador. Pinheiro acrescentou que a prática comercial é abusiva e ilegal, atentando contra o Código de Defesa do Consumidor.
“Quanto ao adaptador do carregador, entretanto, restou incontroverso nos autos que o referido bico carregador do aparelho celular tem designer diferenciado, qual seja USB-C, de forma que não é possível a utilização de uma entrada de USB qualquer”, diz o magistrado.
Bóra pedir nosso carregador pra ‘Maçã’ também?
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