Quando eu digo que nada se perde na internet, é sobre isso que estou falando: na última segunda-feira, dia 3 de janeiro, um caso da Suprema Corte Espanhola foi ressuscitado nas redes sociais por conta do seu alto teor de… “QUEIXO CAÍDO”.
Em 2019, a Justiça do país aceitou que uma mulher pagasse com sexo oral uma dívida que tinha com o ex-cunhado. O valor do ‘bolagato’, ops, do boleto, era de R$ 96,3 mil. O “pagamento”, entretanto, só foi validado pela Corte mediante o caráter consensual entre devedora e credor.
Posteriormente à sentença, o ex-cunhado voltou a entrar na Justiça alegando que a mulher teria interrompido o pagamento, exigindo que a continuidade do mesmo fosse realizada em dinheiro.
A conclusão, segundo matérias divulgadas na mídia, foi: “Tendo como base que a mulher nunca procurou as autoridades para denunciar o homem por coerção sexual, a Justiça concluiu que os atos foram consensuais e que a dívida estava paga. Já a mulher defendeu que só prestou queixas depois do ocorrido, pois teria recebido um telefonema do ex-cunhado pedindo o pagamento em dinheiro”.
Sessão encerrada. Para outros pagamentos, siga @BlogDoBeck no Instagram e não perca nenhum story.
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