Post alerta: a 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu o martelo e decidiu que a divulgação de prints de conversas do WhatsApp pode gerar indenização. Em resumo, o vazamento de capturas de tela do app, segundo o órgão de justiça, é uma “violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor”.
A decisão foi tomada em julgamento a um caso de um homem que entrou com uma ação na justiça de reparação por danos morais. Ele teve uma conversa em um grupo na plataforma vazada nas redes sociais e, posteriormente, na imprensa.
A vítima alegou no tribunal que a divulgação dos prints afetou sua imagem, honra e que ele até perdeu o cargo que ocupava por causa do fato. O homem processou o autor das capturas de tela e venceu no 1° e 2° graus, sendo que o réu foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil.
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