Em live transmitida na tarde desta terça (30), o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus de Rio Preto informou que a partir desta quinta, dia 1º de abril, a cidade seguirá as regras do Plano São Paulo, Fase Emergencial, decretada para todo o Estado. Ou seja, voltará ao seu status anterior ao lockdown, com medidas ainda mais restritivas para alguns setores.
Abaixo, como fica o funcionamento do comércio essencial e de serviços em gerais de volta à fase emergencial.
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, podendo funcionar apenas em sistema de delivery.
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery), com proibição de retirada de produtos no local.
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
RESTAURANTES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
BARES – Somente em sistema delivery;
MERCADOS, SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE ALIMENTOS – Controle de entrada com distribuição de uma senha por veículo, ou por grupo de pessoas/famílias. A senha deverá ser entregue no primeiro acesso ao estabelecimento, na entrada do estacionamento, sempre que houver. Bloqueio de estacionamento com permissão de 50% do uso das vagas disponíveis. Só será autorizada a entrada de uma pessoa por família.
TRANSPORTE COLETIVO – Escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários indicados são de entrada das 5h às 7h e saída das 14h às 16h para profissionais da indústria, entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.
EDUCAÇÃO ESTADUAL – Unidades abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery), com proibição de retirada de produtos no local.
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.
ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé e transmissão online.
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