Novos índices de indignação e revolta. E dessa vez não tem nada a ver com #BBB21. A coisa é muito mais séria, triste e revoltante.
Na manhã desta quinta (11), o advogado Rodrigo Gandolfo compartilhou com o blog imagens e vídeos fortíssimos de maus tratos a animais. O conteúdo, que não vamos exibir porque viola algumas regras da comunidade de algumas redes sociais, como o Instagram, mostra a agonia de um gato que foi envenenado e morto por chumbinho em um condomínio de luxo na cidade de São José do Rio Preto (SP). O advogado também registrou um boletim de ocorrência e nos enviou o texto que encaminhou aos órgãos competentes.
“Aos autores do fato, ainda inominados, dentro ou fora desse grupo do condomínio Green Palm, onde graças a DEUS existem em sua maioria pessoas de boa índole e de bom coração, fica aqui meu MANIFESTO! O “gato de rua” foi envenenado por CHUMBINHO, colocado em carne, dentro de um saco de lixo preto, conforme se constata no conteúdo do estômago analisado na autopsia/laudo técnico.
A solução que vejo para “animais irracionais” não mexerem em lixo, seria tambores com tampa, onde se evitaria que “urubus, carcarás e gatos” abrissem tal plástico. NÃO JUSTIFICA matar cruelmente um animal irracional INDEFESO. Tal fato vai ser repassado a um delegado que fará as devidas investigações e propagado em redes sociais e mídia como forma de educação.
Ao autor, mesmo coberto pelo manto da dúvida e impunidade, caberá, apesar de tudo, a JUSTIÇA DIVINA, que não falha! Volto a dizer, existem outros meios de solucionar os problemas. Aos que estão ingressando agora no condomínio, volto a justificar minha revolta e preocupação pelo fato de não ser o primeiro caso, e sim o terceiro ou quarto animal envenenado. E fica o alerta a quem tiver outros animais de estimação”, escreveu Rodrigo Gandolfo.
Abaixo, prints do laudo médico e do boletim de ocorrência registrado pelo advogado.
Lembrando que, de acordo com o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, a pena para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos ocasiona é de detenção, de três meses a um ano, e multa”.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
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