Suspeição, anulação, elegibilidade… Tá complicado entender as reviravoltas no caso de Lula? Sim, a cabeça do brasileiro tá fundindo com tanta informação derramada pelos ministros do Superior Tribunal Federal (STF) nas últimas 24 horas.
A fim de tentar ajudar a resumir um pouco os recentes acontecimentos, repostamos abaixo texto de Sérgio Rodas, correspondente da revista eletrônica Consultor Jurídico, um dos mais importantes e influentes sites sobre Justiça e Direito do Brasil.
“Em despacho nesta terça-feira (9/3), o ministro Luiz Edson Fachin indicou que seja adiado o julgamento de Habeas Corpus que pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá. Com base no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ele pediu que o presidente Luiz Fux decida sobre o assunto.
Em nota, o ministro Gilmar Mendes, presidente da 2ª Turma do STF, afirmou que, em 4 de dezembro de 2018, o colegiado decidiu que o Habeas Corpus que discute a suspeição de Moro não seria afetado ao Plenário. Portanto, disse Gilmar, o entendimento de Fachin não deve prevalecer, e o caso deve ser julgado pela 2ª Turma na sessão desta terça (9/2).
A defesa de Lula pediu que o julgamento do HC continue na 2ª Turma. Os advogados ressaltam que há precedente do Supremo estabelecendo que, uma vez iniciado o julgamento pelo colegiado, o relator não alterar sozinho o órgão julgador — turma ou Plenário (AP 618).
Defendem Lula os advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.
Questão de ordem
Na questão de ordem enviada a Fux, Fachin afirma que, das sete atuações de Moro apontadas como parciais pela defesa de Lula, quatro já foram examinadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) por meio de exceções de suspeição, que foram mantidas pela 2ª Turma do STF em julgamentos de 2018.
Essas exceções de suspeição questionaram a imparcialidade de Moro ao autorizar a condução coercitiva de Lula e familiares sem que tivessem sido chamados para depor; a autorização para interceptação de telefones do ex-presidente, familiares e advogados antes que fossem adotadas outras medidas investigativas; a divulgação, em 16 de março de 2016, de conversas captadas nos grampos; e, ao levantar este sigilo, afirmar que “[a]s principais figuras públicas hostilizadas pelos apoiadores do impedimento eram a ex-Presidente Dilma [Rousseff] e o Paciente [Lula”.
Dessa maneira, Fachin destaca que, no Habeas Corpus que discute a suspeição do ex-juiz na 2ª Turma do Supremo, restariam três alegações de falta de imparcialidade: a sentença condenatória no caso do tríplex do Guarujá (SP); a suposta oposição à ordem de soltura do petista proferida em 8 de julho de 2018 pelo desembargador federal Rogério Favreto; e a aceitação do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro, opositor do PT.
“No entanto, esses são ‘motivos supervenientes’ à competência própria do magistrado. Vale dizer, antes de debatê-los, deveria o tribunal deliberar sobre a competência do magistrado. Assim, nos termos do artigo 96 do CPP (‘a arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente’), esses fatos não detêm precedência em relação à decisão proferida ontem no HC 193.726 [de declarar a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula e anular as condenações] e não justificam a continuidade do julgamento pela turma, evitando-se a prolação de decisões contraditórias”, argumenta Fachin ao remeter a questão de ordem a Fux.
Idas e vindas
Na segunda (8/3), o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex, do Sítio de Atibaia, além de dois processos envolvendo o Instituto Lula. Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, devem agora ser enviados para a Justiça Federal de Brasília.
Depois da decisão, Fachin declarou que a suspeição de Moro perdeu o objeto. Ele tentava esvaziar o julgamento desde a última semana, como mostrou a ConJur. A ideia é preservar o “legado” da “lava jato” e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná.
Contudo, o presidente da 2ª Turma do Supremo, Gilmar Mendes, colocou na pauta desta terça-feira (9/3) o julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro. O processo está suspenso por pedido de vista do próprio ministro. Agora, caberá a Luiz Fux decidir se o caso deve ser julgado ou perdeu o objeto com a decisão de Fachin.
Abrangência
No julgamento da 2ª Turma, até o momento, votaram favoravelmente a Moro os ministros Fachin e Cármen Lúcia. Os próximos a votar são Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que devem considerar o ex-juiz suspeito. A decisão pode ficar nas mãos do recém chegado Nunes Marques.
O pedido de Habeas Corpus pede que a decisão sobre o tríplex do Guarujá seja estendida também aos casos do sítio de Atibaia e os do instituto.
Os ministros, portanto, terão que decidir se aplicam a extensão, o que pode ampliar o escopo da suspeição. Manifestações anteriores de Gilmar indicam que a extensão seria avaliada separadamente, caso a caso.
Futuro dos processos
Ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou “a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos da denúncia”. Ou seja, o ministro encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.
Como os autos serão enviados ao DF, o juiz que se tornar responsável pelos casos do ex-presidente ainda poderia usar os dados colhidos durante as investigações conduzidas por Moro, segundo a decisão de Fachin. No entanto, se Moro for declarado suspeito, isso não será mais possível, já que as provas estariam ‘contaminadas'”.
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