Sobre o autor

Paulo Becknetter, o Beck, é jornalista. Nos últimos anos, desempenhou a função de colunista de atualidades nos jornais “BOM DIA Rio Preto” (2007 a 2013) e “Diário da Região” (2013/14). Agora, oficialmente na web, o Blog do Beck afina sua vocação para a comunicação diária, alinhando informação digital e bom humor na medida ideal. Para mais posts, siga também @BlogDoBeck no Instagram.

beck@blogdobeck.com

#EMPAUTA: Médico rio-pretense faz alerta sobre modulação hormonal: ‘Precisamos combater práticas médicas que iludam a população’

Atualizado em 24 de setembro de 2018, 09:20h

Miguel Zerati Filho durante palestra: (Foto: Reprodução/Facebook)

Interrompemos o ‘hilário eleitoral’ desta quinta (20) para compartilhar um assunto bem mais sério e de extrema importância. O recado abaixo foi postado pelo médico Miguel Zerati Filho em seu perfil no Facebook. Acreditando na relevância da informação para o leitor e para a sociedade em si, o blog transcreve abaixo o texto do médico.

 

“Agora é oficial: a justiça dá respaldo em 2ª instância ao Conselho Federal de Medicina, proibindo práticas ‘médicas’ que iludem a população, prometem resultados fantasiosos e descabidos, com tratamentos sem nenhum respaldo científico.

 

Finalmente, esperamos que seja o fim da chamada “Terapia Anti Aging”, Modulação Hormonal ‘com uso de hormônios e produtos mágicos’ para retardar o envelhecimento e outras práticas de picaretagem, que visam somente o mercantilismo”.

 

Zerati também compartilhou, na íntegra, o texto publicado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), responsável por negar, em placar de unanimidade, a apelação contra a Resolução Nº1999/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

Em linhas gerais, o texto amplia a decisão do CFM em combater a “prática de reposição hormonal sem comprovação científica, objetivando retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento”.

 

“Esta Resolução”, segue Zerati,  “foi questionada judicialmente por uma Associação, que impetrou ação civil coletiva (no Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará – SJCE), com o intuito de que o CFM fosse determinado a se abster de aplicar a Resolução aos médicos filiados à associação, tanto no presente quanto no futuro. A ação foi negada na primeira instância, motivando recurso à segunda. Já no dia 28 de agosto, foi negada por unanimidade. Desta forma, ficou reconhecido o direito de o CFM regular e impedir a prática, que vinha sendo intitulada por alguns de “modulação hormonal” – método que a SBEM sempre combateu e reprovou por falta de evidências científicas”.

 

Em uma época em que grande volume de pessoas se rendem aos “encantos fáceis” da Medicina em todas as suas áreas, nunca é demais compartilhar conhecimento. Abaixo, a quem interessar possa, o texto da Resolução na íntegra.

 

“De acordo com o relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Wildson, não tem sentido afirmar que as práticas estão em conformidade com a referida resolução do CFM, tendo em vista que a aplicação da norma não se faz em tese e, sim, diante de cada caso concreto.

 

De acordo com colocações publicadas no site do Conselho, “verifica-se que, segundo o Conselho Federal de Medicina a falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais, com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento”. Ainda no site, o magistrado explica que o CFM entendeu que a chamada “terapia antienvelhecimento” oferece risco à saúde da população, motivo pelo qual editou o ato normativo impugnado.

 

A Resolução

 

No site do CFM está detalhada a Resolução 1999/2012. Vejam alguns pontos de destaque, entre os pontos:

 

Médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos com até com a perda do registro profissional.

 

Médicos brasileiros que prescreverem terapias com objetivo específico de conter os envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades precisas em processos éticos.

 

– A íntegra pode ser acessada neste link

 

Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:

 

  1. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;

 

  1. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;

 

III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;

 

De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:

 

  1. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;

 

  1. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;

 

  1. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária.

 

Roda e avisa. Conhecimento nunca é demais.

Posts que estão bombando...

Sem comentários

    Deixar uma resposta

    Paulo Becknetter, o Beck, é jornalista. Nos últimos anos, desempenhou a função de colunista de atualidades nos jornais "BOM DIA Rio Preto" (2007 a 2013) e "Diário da Região" (2013/14). Agora, oficialmente na web, o Blog do Beck afina sua vocação para a comunicação diária, alinhando informação digital e bom humor na medida ideal. Nas horas de faxina, tratar dos mesmos assuntos com Berenice Du Lar, a interina e eterna Garota da Laje de Ipanema. Aceita, brazeeel!

    beck@blogdobeck.com